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Artigo 9.ºDivisão de Gestão Financeira e Patrimonial

RevogadoVigente desde: 01/03/2007
1 -À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
a)Preparar a elaboração do plano e dos orçamentos do IVV;
b)Elaborar relatórios de execução orçamental e financeira e promover, organizar e apresentar a conta anual de gerência;
c)Assegurar a gestão e controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;
d)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e contabilizar o seu movimento;
e)Assegurar a escrituração e registos contabilísticos necessários, incluindo contabilidade analítica, para fins de controlo orçamental permanente;
f)Promover, fiscalizar e coordenar a liquidação, cobrança e depósito das receitas do IVV, bem como a liquidação de despesas;
g)Assegurar os procedimentos necessários à cobrança das dívidas ao IVV nos processos de execução fiscal;
h)Assegurar a gestão do património afecto ao IVV;
i)Coordenar e assegurar a recepção, armazenamento e saída de álcool, no âmbito da aplicação das medidas de intervenção no mercado;
j)Promover e assegurar a adopção de um sistema de prevenção e segurança dos locais de armazenamento do álcool.
2 -Adstrita à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial funciona uma tesouraria, à qual compete assegurar as tarefas inerentes a todo o movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração.

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Versão 1

Vigente desde: 01/03/2007