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Artigo 8.ºDirecção de Serviços de Administração

RevogadoVigente desde: 01/03/2007
1 -A Direcção de Serviços de Administração tem como competências promover e assegurar a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais, humanos e informáticos do IVV, bem como a inspecção e controlos internos e externos por lei cometidos.
2 -A Direcção de Serviços de Administração compreende as seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
b)Divisão de Recursos Humanos;
c)Divisão de Informática;
d)Divisão de Inspecção e Controlo;
e)Repartição de Administração Geral.

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