Determina a devolução à APEC - Associação Promotora do Ensino de Cegos da denominação «Instituto de António Feliciano de Castilho», que foi oficializado e integrado no Centro de Educação Especial de Lisboa pelo Decreto-Lei n.º 337/75, de 2 de Julho
A titularidade da denominação «Instituto de António Feliciano de Castilho» é devolvida à APEC, que passa a dispor dela para todos os fins e nos termos legalmente admitidos.
O estabelecimento de ensino com aquela denominação detido pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo passa a designar-se «Centro de Apoio a Deficientes Visuais».
O presente decreto-lei entra em vigor seis meses após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.