O apoio administrativo ao funcionamento do Conselho Interministerial e do Conselho Nacional é prestado pelo ICAD, I. P.
Artigo 16.º — Apoio administrativo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2023
Decreto-Lei n.º 89/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
Alterado
Em vigor de 29/04/2010 a 31/10/2023
Decreto-Lei n.º 40/2010 - 1.ª Série(28/04/2010)
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