- 1 -É extinta a Missão para o Acompanhamento da Participação Portuguesa no Grupo Pompidou, criada e regulada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2000, de 18 de Maio.
- 2 -As atribuições da Missão transitam para o Coordenador Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool.
Artigo 15.º — Extinção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2010
Decreto-Lei n.º 40/2010 - 1.ª Série(28/04/2010)
Original