O coordenador nacional é, por inerência de funções, o presidente do conselho diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.).
Artigo 8.º — Inerência de funções
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2023
Decreto-Lei n.º 89/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
Alterado
Em vigor de 29/04/2010 a 31/10/2023
Decreto-Lei n.º 40/2010 - 1.ª Série(28/04/2010)
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