- 1 -Os lugares do quadro de pessoal dirigente do GEE são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal do GEE será aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.
Artigo 14.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 02/01/2004