Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço dos directores de serviços e chefes de divisão do extinto Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, do Ministério da Economia, nas áreas de intervenção referidas nas alíneas a) a f) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 6/99, de 19 de Maio, podendo, por despacho do director, manter-se em regime de gestão corrente até à nomeação dos titulares dos cargos da nova estrutura.