- 1 -O GEE integra os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Estudos e Política Económica;
- b)Direcção de Serviços de Acompanhamento das Participações Financeiras;
- c)Direcção de Serviços de Estatística e Bases de Dados;
- d)Divisão de Promoção e Apoio.
- 2 -Para além das unidades orgânicas previstas no presente artigo, podem ser criadas unidades funcionais para o desenvolvimento de actividades específicas, nos termos referidos no artigo 10.º do presente diploma.
Artigo 5.º — Serviços
Vigente desde: 02/01/2004