- 1 -O presente diploma entra em vigor no prazo de 15 dias após a data da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o presente diploma aplica-se apenas aos procedimentos iniciados após a sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 04/01/2005