A celebração dos contratos incluídos no âmbito do presente diploma deve ser precedida de um dos procedimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com as especificidades previstas no presente diploma.
A celebração dos contratos incluídos no âmbito do presente diploma deve ser precedida de um dos procedimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com as especificidades previstas no presente diploma.