- 1 -O título vi do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras passa a ter a epígrafe «Supervisão comportamental».
- 2 -O capítulo I do título vi do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras passa a ter a epígrafe «Regras de conduta», abrangendo os artigos 73.º a 76.º
- 3 -O capítulo ii do título vi do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras passa a ter a epígrafe «Relações com os clientes», abrangendo os artigos 77.º a 77.º-D.
- 4 -O capítulo iii do título vi do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras passa a ter a epígrafe «Segredo profissional», abrangendo os artigos 78.º a 84.º
- 5 -O capítulo iv do título vi do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras passa a ter a epígrafe «Conflitos de interesses», abrangendo os artigos 85.º e 86.º
- 6 -É criado o capítulo v do título vi do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, com a epígrafe «Defesa da concorrência», abrangendo os artigos 87.º e 88.º
- 7 -O título vii do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras passa a ter a epígrafe «Supervisão prudencial».
- 8 -O capítulo i do título x-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras passa a ter a epígrafe «Disposições gerais», abrangendo os artigos 199.º-A e 199.º-B.
Artigo 3.º — Alteração à organização sistemática do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Vigente desde: 03/01/2008
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Em vigor desde 03/01/2008