- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)O representante do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
- c)O representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
- d)[Anterior alínea b).]
- e)[Anterior alínea c).]
- f)O representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- g)[Anterior alínea d).]
- h)[Anterior alínea e).]
- i)[Anterior alínea f).]
- j)[Anterior alínea g).]
- l)O representante dos institutos superiores politécnicos que leccionem cursos no âmbito do desporto;
- m)Cinco das individualidades mencionadas na alínea aa) do n.º 1 do artigo 4.º, a designar pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 05/01/2009