- 1 -Compete ao CSD dar parecer sobre a conformidade legal dos estatutos e regulamentos das federações desportivas, sobre a organização das competições desportivas de carácter nacional, pronunciar-se sobre os pedidos de atribuição ou renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, bem como sobre o impacte económico e social do desporto.
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)O representante do Ministério da Educação;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)Um representante da Comissão de Atletas Olímpicos do Comité Olímpico de Portugal;
- j)[Anterior alínea h).]
- l)[Anterior alínea i).]
- m)[Anterior alínea j).]
- n)[Anterior alínea l).]
- o)[Anterior alínea m).]
- p)O representante das universidades que leccionem cursos no âmbito do desporto;
- q)Quatro das individualidades mencionadas na alínea aa) do n.º 1 do artigo 4.º, a designar pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.
- 4 -...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - José António Fonseca Vieira da Silva - Francisco Ventura Ramos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 19 de Dezembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Dezembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 05/01/2009