Artigo 17.º
Tramitação, comunicações e notificações
Redação registada como em vigor em 07/01/2013.
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- 1 -A tramitação do procedimento especial de despejo é efetuada eletronicamente nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 2 -São ainda efetuadas por via eletrónica, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, as notificações realizada pelo BNA e as comunicações entre o BNA, os tribunais, os mandatários e os agentes de execução, notários ou oficiais de justiça.