Artigo 7.º
Pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas em atraso
Redação registada como em vigor em 07/01/2013.
Esta redação foi substituída em 07/10/2023. Ver a versão consolidada
O pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas em atraso só pode ser deduzido contra os arrendatários e, tendo o arrendamento por objeto casa de morada de família, deve ser também deduzido contra os respetivos cônjuges.