As carreiras e categorias identificadas nos mapas IV dos anexos I, II, III e IV ao presente decreto-lei subsistem, por impossibilidade de transição dos seus trabalhadores para as carreiras gerais previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
As carreiras e categorias identificadas nos mapas IV dos anexos I, II, III e IV ao presente decreto-lei subsistem, por impossibilidade de transição dos seus trabalhadores para as carreiras gerais previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.