Compete ao conselho consultivo da ASF:
- a)Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo conselho de administração;
- b)Apreciar os relatórios anuais a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 8 do artigo 16.º;
- c)Apresentar, de sua própria iniciativa, ao conselho de administração, recomendações e sugestões no âmbito das atribuições da ASF.