- 1 -O recrutamento de trabalhadores da ASF segue o procedimento de tipo concursal que, em qualquer caso, deve observar os seguintes princípios:
- a)Publicitação da oferta de emprego no sítio na Internet da ASF e na Bolsa de Emprego Público;
- b)Igualdade de condições e imparcialidade de tratamento dos candidatos de oportunidades dos candidatos;
- c)Aplicação de métodos e critérios objetivos e detalhados de avaliação e seleção;
- d)Fundamentação da decisão tomada;
- e)Prestação de informação completa e clara aos candidatos sobre o decurso do procedimento e conclusão do mesmo.
- 2 -A ASF deve garantir a formação contínua e especializada dos seus trabalhadores, de modo a que a atuação dos mesmos seja reconhecida e aceite no exercício das suas funções e sejam cumpridas, nesta matéria, as obrigações nacionais e internacionais aplicáveis.
Artigo 31.º — Recrutamento e formação profissional
Vigente desde: 06/01/2015