O presente decreto-lei procede:
- a)À quarta alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70/2010, de 16 de junho e 133/2012, de 27 de junho, que criou o rendimento social de inserção;
- b)À segunda alteração à Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, que estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003 e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção.