O artigo 10.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70/2010, de 16 de junho, e 133/2012, de 27 de junho, passa a ter a seguinte redação:
.Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)Por cada indivíduo maior, 70 % do valor do rendimento social de inserção;
- c)Por cada indivíduo menor, 50 % do valor do rendimento social de inserção.
- 3 -[...]