O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, alterado pela Lei n.º 107/2017, de 10 de novembro, que atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa.