A constituição do DHD e a sua extinção estão sujeitas a inscrição no registo predial, da qual deve constar a sua duração vitalícia e, sempre que aplicável, a alteração da duração decorrente do disposto no artigo anterior.
Artigo 22.º — Registo predial
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020