O anexo iii do Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração do anexo iii do Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro
Vigente desde: 06/01/2021