O presente decreto-lei entra em vigor no dia 20 de maio de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de dezembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Ana Paula Baptista Grade Zacarias - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 28 de dezembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de dezembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO III
Valores-limite de exposição profissional com caráter indicativo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º)
(ver documento original)
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