O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2005, de 17 de fevereiro, que institui a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, adaptando os respetivos estatutos à Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada pelas Leis n.os 150/2015, de 10 de setembro, 36/2021, de 14 de junho, e 67/2021, de 25 de agosto.