É republicado, no anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 38/2005, de 17 de fevereiro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
É republicado, no anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 38/2005, de 17 de fevereiro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.