- 1 -O conselho consultivo tem como atribuições o aconselhamento e emissão de pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho diretivo ou pelo conselho de fundadores.
- 2 -Compete ao conselho consultivo:
- a)Pronunciar-se sobre o plano de atividades da Fundação para o ano seguinte, bem como sobre o relatório anual de atividades;
- b)Pronunciar-se sobre a nomeação do diretor do Museu Nacional Ferroviário;
- c)Emitir parecer sobre o programa museológico do Museu Nacional Ferroviário;
- d)Pronunciar-se sobre a política de incorporações do Museu Nacional Ferroviário;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de um centro de documentação e de um arquivo no domínio da história do caminho de ferro;
- f)A instituição de prémios a atribuir pela Fundação;
- g)Emitir parecer sobre a criação de Núcleos Museológicos;
- h)Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho diretivo ou pelo conselho de fundadores.
- 3 -O prazo para a elaboração dos pareceres referidos no número anterior é de 15 dias a contar da receção dos documentos a que respeitam.
Artigo 24.º — Competência
Vigente desde: 02/01/2023