- 1 -A Fundação goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, estando a sua ação subordinada às normas dos presentes Estatutos, à Lei-Quadro das Fundações e à demais legislação aplicável.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Gestão patrimonial e financeira
Vigente desde: 02/01/2023