Por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação pode ser conferida à Escola uma denominação que corresponda ao nome de uma personalidade que se tenha distinguido no âmbito da cultura, ciência ou educação.
Por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação pode ser conferida à Escola uma denominação que corresponda ao nome de uma personalidade que se tenha distinguido no âmbito da cultura, ciência ou educação.