O presente decreto-lei cria os centros de elevado desempenho na área de obstetrícia e ginecologia (CED-ObGin), no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e estabelece o respetivo regime de organização, funcionamento e incentivos.
O presente decreto-lei cria os centros de elevado desempenho na área de obstetrícia e ginecologia (CED-ObGin), no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e estabelece o respetivo regime de organização, funcionamento e incentivos.