Os rendimentos provenientes de bens imóveis que integrem o património de um fundo de investimento imobiliário estão isentos de contribuição predial nos cinco primeiros anos após a data da respectiva aquisição.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2023
Original
Em vigor de 03/01/1987 a 31/12/2022