Os rendimentos provenientes dos certificados de participação em fundos de investimento imobiliário ficam isentos dos impostos de capitais e complementar, secção A.
Artigo 4.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2023
Original
Em vigor de 03/01/1987 a 31/12/2022