Os juros dos depósitos bancários efectuados por uma sociedade gestora de um fundo de investimento imobiliário por conta deste estão isentos do imposto de capitais.
Artigo 7.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/1988
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/01/1988
Lei n.º 2/88 - 1.ª Série(26/01/1988)
Original
Em vigor de 03/01/1987 a 30/01/1988