Reestrutura a carreira da Inspecção-Geral de Ensino
Estrutura da carreira
A carreira do pessoal técnico de inspecção da Inspecção-Geral de Ensino (IGE), do Ministério da Educação, passa a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, que substitui, no que respeita às letras de vencimento, o constante do Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro.
Inpectores-coordenadores-chefes
Aos inspectores-coordenadores-chefes do quadro único do Ministério da Educação não integrados nas carreiras de inspecção da IGE corresponderá a mesma letra de vencimento que cabe aos inspectores-coordenadores-chefes referidos no mapa anexo a este diploma.
Inspectores-gerais
Os lugares da categoria de inspector-geral são extintos quando vagarem.
Revalorizações de categorias
Às revalorizações de categorias determinadas pelo presente diploma aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 1988 - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Alberto José Nunes Correia Ralha.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO
(ver documento original)