A carreira do pessoal técnico de inspecção da Inspecção-Geral de Ensino (IGE), do Ministério da Educação, passa a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, que substitui, no que respeita às letras de vencimento, o constante do Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Estrutura da carreira
Vigente desde: 05/01/1989
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Em vigor desde 05/01/1989