- 1 -Todos os diplomas são identificados por um número próprio e pela data da respectiva publicação no Diário da República.
- 2 -No caso de actos normativos deve ser prevista uma designação genérica que traduza sinteticamente o seu objecto.
- 3 -...
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 02/01/1991
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Em vigor desde 02/01/1991