- 1 -O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
- 2 -As disposições do artigo 6.º entram em vigor seis meses após a publicação do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 05/01/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/1991