- 1 -O concurso de pessoal docente pode revestir a natureza de:
- a)Concurso interno ou concurso externo;
- b)Concurso de provimento ou concurso de afectação.
- 2 -Os concursos referidos no número anterior realizam-se no âmbito de cada quadro de zona pedagógica para a educação pré-escolar e todos os níveis de ensino, efectuando-se ainda, para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário, de acordo com os respectivos regimes e grupos de docência.
- 3 -O disposto no número anterior é aplicável ao recrutamento e selecção do pessoal docente para a educação e ensino especial e para a educação extra-escolar.
Artigo 19.º — Natureza do concurso
Vigente desde: 02/01/1998
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Em vigor desde 02/01/1998