- 1 -O concurso de provimento visa o preenchimento de lugares em quadros de escola ou de zona pedagógica.
- 2 -O concurso de afectação visa a colocação de docentes dos quadros de zona pedagógica em escolas dessa zona, para ocorrer a necessidades cuja duração se preveja anual.
Artigo 21.º — Concurso de provimento ou de afectação
Vigente desde: 02/01/1998
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Em vigor desde 02/01/1998