- 1 -A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste, em geral, a forma de nomeação.
- 2 -A nomeação pode ser provisória ou definitiva.
- 3 -A vinculação do pessoal docente pode ainda revestir qualquer das formas de contrato administrativo previstas no artigo 33.º
Artigo 29.º — Vinculação
Vigente desde: 02/01/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/1998