- 1 -São instrumentos de mobilidade dos docentes:
- a)O concurso;
- b)A permuta;
- c)A requisição;
- d)O destacamento;
- e)A comissão de serviço.
- 2 -Constitui ainda uma forma de mobilidade a transição entre níveis ou graus de ensino e entre grupos de docência.
- 3 -O disposto no presente artigo, com excepção da alínea a) do n.º 1, apenas é aplicável aos docentes com nomeação definitiva em lugar do quadro de escola ou de zona pedagógica.
Artigo 64.º — Formas de mobilidade
Vigente desde: 02/01/1998
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