O destacamento de docentes é admitido apenas para o exercício:
- a)De funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos;
- b)De funções docentes na educação extra-escolar;
- c)De funções docentes no ensino português no estrangeiro ou no ensino de língua e cultura portuguesas em universidades estrangeiras;
- d)De funções docentes nas escolas europeias;
- e)De funções docentes em associações exclusivamente profissionais de pessoal docente.