As taxas contributivas são as fixadas no artigo 3.º-A da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011.
Artigo 4.º — Obrigações contributivas
Vigente desde: 03/01/2011
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Em vigor desde 03/01/2011