- 1 -A CAFEB, anteriormente denominada Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários do Continente Português, constituída nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 32192, de 13 de Agosto de 1942, regendo-se actualmente pelo regulamento aprovado por alvará de 25 de Novembro de 1942, publicado no Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, ano ix, n.º 23, de 15 de Dezembro de 1942, é extinta por integração no Instituto da Segurança Social (ISS, I. P.), que lhe sucede nas atribuições, direitos e obrigações.
- 2 -O processo de extinção é regulamentado por instrumento normativo adequado.
Artigo 9.º — Extinção da CAFEB
Vigente desde: 03/01/2011
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Em vigor desde 03/01/2011