Altera o Decreto-Lei n.º 296/93, de 25 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do Departamento de Recursos Humanos da Saúde
Alteração do Decreto-Lei n.º 296/93, de 25 de Agosto
É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/93, de 25 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Órgãos
- 1 -O DRHS é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 2 -O director-geral designa o subdirector-geral que o substitui nos seus impedimentos ou faltas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 6 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Janeiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.