- 1 -O presente diploma é aplicável aos serviços da administração pública central, local e regional autónoma, incluindo os institutos públicos na modalidade de serviços personalizados, fundos públicos e estabelecimentos públicos.
- 2 -O presidente diploma é, ainda, aplicável às empresas públicas e às empresas privadas, mediante o mecanismo de requisição a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º
Artigo 3.º — Âmbito institucional
Vigente desde: 10/02/2000