- 1 -O conselho de administração é composto por sete membros.
- 2 -O conselho de administração integra uma comissão executiva composta por três membros efectivos, à qual é delegada a gestão corrente da sociedade e os seguintes poderes ou competências, entre outras a constar em regulamento aprovado pelo conselho de administração:
- a)Execução, acompanhamento e controlo das prestações do contrato ou contratos celebrados pela sociedade, designadamente de subconcessão, para a concepção, projecto, realização das obras de construção, fornecimento e montagem do material circulante e exploração e para supervisão e coordenação das acções a realizar pela empresa que vier a ser escolhida para a fiscalização daquelas prestações;
- b)Elaboração do projecto de plano de actividades e orçamento da sociedade e ainda das contas semestrais da sociedade;
- c)Supervisão de todos os departamentos e serviços da sociedade;
- d)Selecção e contratação de pessoal, técnicos e consultores necessários à promoção e acompanhamento das actividades da sociedade, desde que de acordo com o plano de actividades e orçamento aprovado;
- e)Vinculação da sociedade, em quaisquer actos ou contratos, desde que inseridos em projectos, medidas, planos de negócios ou outros documentos previamente aprovados pelo conselho de administração, assim como a emissão de ordens de pagamento, cheques ou transferências bancárias necessários à execução dos actos ou contratos aqui referidos.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 24/01/2002
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Em vigor desde 24/01/2002