Estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã
Objeto
Actividades da concessionária
Regime da concessão
A concessão é exercida em regime de serviço público e de exclusividade.
Prazos da concessão
Características gerais do sistema
O sistema Metrobus tem as seguintes características gerais, que devem ser asseguradas pela concessionária:
Estabelecimento e bens afetos à concessão
Servidões e expropriações
Financiamento das actividades da concessionária
Regime tarifário
Compensações pela obrigação da prestação de serviço público
Obrigações de informação da concessionária
Fiscalização
Obrigações de segurança, de acesso e de informação
Obrigações respeitantes à sociedade concessionária
Proibição de transmissão
Sem prejuízo do regime estabelecido no decreto-lei que aprova as presentes bases, são proibidas quaisquer formas de transmissão, total ou parcial, da concessão sem prévia autorização do concedente.
Concursos - Regras gerais
Natureza e estrutura do concurso
Natureza das entidades concorrentes e da futura concessionária
Conteúdo mínimo obrigatório da regulamentação
Critérios de atribuição da subconcessão
Direito de não atribuição da subconcessão
A concessionária pode interromper qualquer concurso, dá-lo por concluído ou encerrar as negociações com qualquer dos concorrentes, caso os resultados até então obtidos não se mostrem satisfatórios para o interesse público ou se as respostas ou contrapropostas dos concorrentes na fase de negociação forem manifestamente insuficientes ou evasivas ou ainda se não forem prestadas nos prazos fixados.
Validade das propostas
Nenhum concorrente é obrigado a manter válida a sua proposta por período superior a 18 meses contados da data do acto público de abertura das propostas.
Prémios
A concessionária pode deliberar a atribuição de prémios a um ou mais concorrentes preteridos nos concursos cujas propostas, ainda assim, tenham qualidade manifesta, mas o seu montante deve ser sujeito a aprovação dos ministros da tutela financeira e da tutela sectorial.
Aprovação e alteração dos contratos de subconcessão
Multas
Sequestro
Extinção da concessão
Resgate da concessão
Arbitragem
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Estatutos da Metro-Mondego, S. A.
Firma
A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima, de capitais exclusivamente públicos, com a firma Metro-Mondego, S. A.
Sede
A sede da sociedade é na Rua de Rodrigues de Gusmão, 21, na freguesia de Santo António dos Olivais, em Coimbra.
Objecto principal
Objecto acessório
Duração
A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Capital social
Aumento de capital e prestações acessórias
Alienação de acções
Obrigações
Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá emitir obrigações e outros títulos de dívidas nos termos da legislação em vigor.
Composição
Competência
Mesa
A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
Convocação
Reuniões
A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que o conselho de administração, o fiscal único ou um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos 5% do capital social assim o requeiram.
Composição
Competência
Competências do presidente
Reuniões
O conselho de administração fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente ou a solicitação dos dois administradores.
Deliberações
Vinculação da sociedade
Composição
O fiscal único será obrigatoriamente um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Competência
Composição
Competências
Compete ao conselho consultivo emitir pareceres, sem natureza vinculativa, sobre:
Dissolução e liquidação