- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de três membros do conselho de administração ou pela assinatura de dois membros, desde que um seja o presidente;
- b)Pela assinatura de administrador-delegado, dentro dos limites delegados pelo conselho;
- c)Pela assinatura de um dos administradores e de um director ou mandatário, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- 2 -O conselho de administração pode deliberar que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Artigo 21.º — Vinculação da sociedade
Vigente desde: 24/01/2002
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Em vigor desde 24/01/2002